O testamento vital penso que objectivamente não deverá levantar grandes dúvidas, porquanto exigirá a consciência objectiva da vontade do sujeito e pressupõe que este se encontre em pleno uso das suas faculdades. No fundo, que além da personalidade tena capacidade jurídica plena.
A eutanasia é um campo delicado, e casos como este devem servir de referente e alerta como bem diz mas devem ser considerados no contexto e como uma excepção e não a regra.