Ainda me estou a rir do que escreveu. Desde que seja à direita, não há golpes de estado. É a democracia e as suas instituições a funcionarem. Tenha juízo, homem. Assim expõe-se ao ridículo.
Jorge Lopes a 5 de Julho de 2009 às 14:55

Claro que à Direita também existem golpes de Estado, Chile, Argentina, a lista até seria longa, mas não foi o caso das Honduras, um parlamento votou a destituição dum Presidente, elegeu outro, um Tribunal confirmou. Podemos concordar ou não com as Leis, eu até acho que por cá também temos várias bizarras, nem sequer é normal um país, por acaso acontece o mesmo na Argentina, impedir um Presidente de se recandidatar, mas cada um tem as Leis que tem, devendo as mesmas ser respeitadas por todos, incluindo Presidentes. Já agora, que diria se George W. Bush tivesse proposto uma emenda Constitucional para permitir um 3º mandato? Eu sei o que aconteceria, o US Supreme Court e o Senando declaravam-lhe um impeachment, e nem o 2º teria cumprido. A Democracia é algo de muito sério, e nem sei se nas Honduras governa a Direita, sei apenas que os bolivarianos não conseguiram levar por diante os seus intentos, até podem ganhar as presidenciais, mas com outro candidato.

"Já agora, que diria se George W. Bush tivesse proposto uma emenda Constitucional para permitir um 3º mandato? Eu sei o que aconteceria, o US Supreme Court e o Senando declaravam-lhe um impeachment, e nem o 2º teria cumprido. "

Penso que não há nada que proíba um presidente norte-americano de sugerir uma emenda para permitir um 3ª mandato (aliás, neste momento há uma proposta na Camera dos Representantes de abolir a limitação dos mandatos, apresentada por um congressista que periodicamente vem com essa ideia).

Seja como for, convém lembrar que o ex-presidente das honduras nunca apresentou formalmente nenhuma proposta para ser reeleito.

A proposta dele era de, nas próximas presidencias, se fizesse um referendo para a eleição de uma Assembleia Constituinte - mesmo que essa constutuinte aprovasse uma o fim dos limites à reeleição, isso ocorreria já durante o mandato do novo presidente que vai ser eleito em Novembro.


Para começar, nem é muito claro que o Supremo Tribunal das Honduras tenha autoridade para destituir o presidente (sobre que acusação? E que processo formal de julgamento foi seguido? E não me venham com o artigo 239, porque a “consulta” não tinha formalmente nada a ver com reeleição).

- expulsar o (ex?)-presidente do país parece não ter qualquer base juridica.

- logo após a detenção de Zelaya (madrugada de domingo), foi instaurado o recolher obrigatório e a censura à imprensa; isso foi antes de ter sido escolhido o novo presidente (final de domingo, parece-me) e muito antes do parlamento ter limitado as liberdades civis (na 5ª feira, acho) – assim, que autoridade legal decretou a censura, o recolher, etc.? Parece-me que os militares por sua iniciativa, não?

- finalmente, na sessão parlamentar em que Michelletti foi confirmado como presidente, foi apresentada uma carta de demissão de Zelaya (que este alega ser falsa). Se tivesse existido uma sentença formal de destituição de Zelaya, a apresentação desta carta não faria nenhum sentido, não é?
Miguel Madeira a 5 de Julho de 2009 às 15:42

Caro Miguel Madeira

-Volto a referir que o meu conhecimento sobre as Honduras é praticamente nulo, não venho sequer com o artigo 239 da Constituição, porque certamente existirá mais legislação, o que tornará extremamente difícil a avaliação da situação, para quem está de fora. Certo é que o Supremo Tribunal das Honduras decretou a destituição do Presidente, o Parlamento elegeu Micheletti de forma interina, é muito duvidoso, no mínimo, alguém classificar isto como golpe de Estado. Também é certo que Zelaya poderia ter evitado o confronto, quando lhe decretaram a inconstitucionalidade do referendo, com efeitos práticos ou sem ele, a verdade é que teimou seguir em frente. Poderemos legitimamente questionar a legalidade da destituição, mas será que não devemos também questionar a legalidade do referendo? Volto agora ao final, julgo que o ideal seria antecipar as eleições, o que esvaziaria a contestação. Uma última nota, o percurso político de Zelaya é no mínimo duvidoso , alguém que é eleito com um determinado programa político, mudando de campo a meio do mandato, poderá ter total legitimidade, mas lá que deixa dúvidas...

Zelaya é um coitadinho, sabendo que há maneiras legais de mudar a constituição procurou a ilegal.

Veja bem, a constituição hondurenha pode ser mudada, menos as cláusulas pétreas, porque ele queria mudar a constituição de outra forma se não fosse para mudar as cláusulas pétreas?

Veja testemunho de um hondurenho:

- http://www.clicrbs.com.br/blog/jsp/default.jsp?source=DYNAMIC,blog.BlogDataServer,getBlog&uf=1&local=1&template=3948.dwt§ion=Blogs&post=199440&blog=223&coldir=1&topo=3994.dwt
- http://florobsessiva.blogspot.com/2009/07/internet-e-mesmo-uma-maravilha.html

Se houve golpe em Zelaya, houve golpe em Collor e Nixon!
Charles a 5 de Julho de 2009 às 16:12

"Não conheço a Constituição hondurenha"

É a única parte do texto que faz algum sentido. Tudo o resto é apenas triste, sobretudo esta parte:

"seguramente não existiu ali qualquer golpe militar, mas uma decisão do Tribunal, confirmada no Parlamento, que elegeu um sucessor."

Tanta mentira em tão pouco texto.
Nesta altura do campeonato e sabendo o que já se sabe, escrever isso revela apenas desconhecimento.

Cumprimentos
Artur Sousa a 5 de Julho de 2009 às 18:24

Caro Miguel Lopes

-Certamente que ainda existirão factos por esclarecer, mas golpe militar é que certamente não terá existido. Não seria impossível uma enorme conspiração, envolvendo Juízes e Deputados, mas pouco provále, pois ainda não ouvimos propriamente correligionários de Zelaya , denunciarem a trama, apenas a voz do ex-presidente apoiado pelos governantes bolivarianos. O ideal nesta altura seria mesmo antecipar eleições, e julgo que a verdade virá ao de cima.

"Zelaya é um coitadinho, sabendo que há maneiras legais de mudar a constituição procurou a ilegal."

Zelaya nada fez de ilegal. Fez uma consulta popular não vinculativa por decreto executivo. Se o resultado fosse positivo, mandaria uma projecto de lei ao Congresso Nacional.
Foi apenas isso. Não podia haver revisão constitucional ou uma Constituinte sem a aprovação do Congresso Nacional.
Artur Sousa a 5 de Julho de 2009 às 18:27

De certa forma Zelaya procurou plebiscitar a Constituição, algo que muitos países, por exemplo Portugal, não permitem. Mas insistiu, o que configura um desrespeito pela Constituição, precisamente algo que um Presidente não deve fazer.

"De certa forma Zelaya procurou plebiscitar a Constituição"

Acabei de explicar que isto é falso. A lei define o que é um plebiscito, aquilo era uma consulta popular não vinculativa com base na ley de Participación ciudadana.
Depois, a pergunta da consulta não falava em reformar esta Constituição, falava na aprovação de uma (pressupõe-se nova) Constituição:

¿Está usted de acuerdo que en las elecciones generales de noviembre de 2009 se instale una cuarta urna para decidir sobre la convocatoria a una asamblea nacional constituyente que apruebe una constitución política?

Nota-se que houve algum cuidado a redigir a perguntar.
Artur Sousa a 5 de Julho de 2009 às 20:55

Sem querer entrar na discussão das Leis do Estado Hondurenho, a verdade é que Manuel Zelaya que estava em final de mandato, deveria ter deixado cair a proposta. Até poderia ter aproveitado a sua popularidade, desconheço se é maioritária, uma vez que foi eleito por uma área política, e depois mudou de campo, para patrocionar um sucessor. A solução terá de ser encontrada à luz das Leis do país, o Direito internacional não é aplicável, logo o ideal seriam mesmo novas eleições, todas as outras soluções serão obviamente más.

"mas golpe militar é que certamente não terá existido."

Foi exactamente isso que aconteceu, violando-se os seguintes artigos:

Artigo 84, que diz que uma pessoa deve ser informada dos motivos e razões de sua prisão, além de dizer também que uma pessoa tem o direito de informar outros sobre sua prisão.
Artigo 85, que afirma que uma pessoa só pode ser detida em locais estabelecidos pela lei.
Artigo 88, que garante que as declarações de um preso só serão válidas se feitas na presença de um juiz competente.
Artigo 90, que estabelece o devido processo legal.
Artigo 102, que determina que “nenhum hondurenho pode ser expatriado ou entregue pelas autoridades a uma nação estrangeira”.
Artigo 182, que estabelece o direito a um habeas corpus.

"Não seria impossível uma enorme conspiração, envolvendo Juízes e Deputados"

Há vários deputados contra o Golpe de Estado.

"O ideal nesta altura seria mesmo antecipar eleições, e julgo que a verdade virá ao de cima."

Não se podem aceitar eleições em cima de um golpe de estado.
Artur Sousa a 5 de Julho de 2009 às 20:57

Mesmo que considere ter existido um golpe, teria sido palaciano, ou Constitucional, abuso policial, exorbitação de funções, mas golpe militar não, o poder está no Parlamento e não nas chefias militares.

Que post tão triste!!!
Que direita tão estúpida!!!
xicopedro a 5 de Julho de 2009 às 21:09

Caro Xico Pedro, seria mais inteligente da sua parte vir com outro tipo de argumentos.

"Mesmo que considere ter existido um golpe, teria sido palaciano, ou Constitucional, abuso policial, exorbitação de funções, mas golpe militar não, o poder está no Parlamento e não nas chefias militares."

Não. É um golpe de estado, sim, e é também um golpe militar porque foram os militares que romperam com a legalidade. Não foram só os militares que romperam com a legalidade, a Corte Suprema de Justiça também o fez, e alguns deputados ao votar uma carta de renúncia falsificada. Mas os militares também fizeram parte do golpe de estado.

Cumprimentos
Artur Sousa a 5 de Julho de 2009 às 21:13

Os militares tinham por obrigação transportar as urnas de voto, à ordem do Tribunal, e do Tribunal eleitoral, o chefe das Forças Armadas recusou desobedecer como pretendia o presidente, por este foi demitido, quando o chão lhe começou a fugir debaixo dos pés foi reposto no lugar, mas existia uma ordem para não realizar o referendo, que tudo precipitou. Os militares não se comportaram à típica maneira sul-americana, usurpando o poder, que se encontra no Parlamento, mal ou bem.

"a verdade é que Manuel Zelaya que estava em final de mandato, deveria ter deixado cair a proposta."

Isso já é normativo e não pode ser peso na decisão do Presidente. Já viu o que era o nosso PM ter que fazer esse raciocínio: "se calhar é melhor não fazer isto porque senão senão ainda sou derrubado por um golpe de estado". Acha isto aceitável?

"A solução terá de ser encontrada à luz das Leis do país, o Direito internacional não é aplicável, logo o ideal seriam mesmo novas eleições, todas as outras soluções serão obviamente más."

Sim, mas as novas eleições serão dia 29 de Novembro. E só serão válidas depois de reposta a legalidade democrática, isto é, depois de reposto Manuel Zelaya no cargo de Presidente para terminar o seu mandato (até 27 de Janeiro de 2010).

Cumprimentos
Artur Sousa a 5 de Julho de 2009 às 21:36

Tenho que estar em desacordo, quer-me dizer que o próximo Presidente, que até poderá ser da confiança de Zelaya, terá a sua legitimidade eleitoral diminuída? Por aí é que não vou.

O parlamento não pode depor um presidente eleito por voto direto. Pode apenas invalidar a eleição mediante processo um processo judicial, assim comprovado, convoca-se novas eleições. O parlamento legislou sobre o povo e apoio um golpe de estado sim senhor. Aliás as imposições do Governo utilizando-se do exército deixam claro a situação. Eu não invisto um centavo nesse país, é dinheiro perdido na certa! Não há respeito por contratos sociais...isso é óbvio.
Rodrigo a 20 de Outubro de 2009 às 23:25